quarta-feira, 6 de abril de 2011

Normas Oficiais

A toxicologia após a década de 60 deixou de ser a ciência envolvida apenas com o aspecto forense. Hoje a ênfase é voltada a avaliação da segurança e risco na utilização de substâncias químicas, como também à aplicação de dados gerados em estudos toxicológicos como base para o controle regulatório de substâncias químicas no alimento, no ambiente, nos locais de trabalho, entre outros.
A toxicologia ocupacional estuda os efeitos nocivos causados por substâncias químicas presentes no ambiente de trabalho, a associação de algum efeito tóxico juntamente com alguma atividade profissional estuda esses efeitos e estabelece medidas de segurança no manuseio de inúmeras substancias tóxicas que o trabalhador é exposto em seus diferentes ambientes de trabalho.
A preocupação em evitar o surgimento de doenças decorrentes da exposição dos indivíduos a agentes químicos no ambiente de trabalho e conduzir à tomada de medidas de prevenção são a base da monitorização biológica e consistem em verificar se a concentração destes agentes ou de seus metabólitos no organismo dos trabalhadores esta dentro dos níveis estabelecidos por órgãos governamentais ou pela comunidade científica.
Os indicadores biológicos de exposição e os índices biológicos máximos permitidos são determinados por meio de estudos epidemiológicos, experimentais e casos clínicos.
Aqui no Brasil, a Norma Regulamentada n.º 7 (NR-7) e a Portaria n.º 24 de 29 de dezembro de 1994 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, estabelecem os parâmetros biológicos para controle da exposição a agentes químicos. Conforme esta Portaria, todos os empregados e instituições que admitam trabalhadores como empregados são obrigados a elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O referido programa tem por objetivo promover e preservar a saúde dos trabalhadores.
Esta monitorização biológica complementa o monitoramento ambiental e a vigilância à saúde, considerando-se que determina a exposição global diretamente no indivíduo e detecta efeitos precoces e reversíveis, proporcionando uma melhor estimativa de risco.
Para se estabelecer as concentrações máximas para uma exposição ocupacional uma série de informações cientificas são exigidas, tais como: os conhecimentos das propriedades físico-químicos; investigações toxicológicas sobre toxicidade aguda, sub- aguda e crônica pelas diversas vias de introdução; experimentos em animais e observações no homem. Pode se notar, que os estudos para a fixação dos limites permissíveis são complexos e dispendiosos, e apenas alguns países os realizam. Assim os EUA, “URSS”, Alemanha, Suécia e Tchecoslováquia determinam esses limites, enquanto outros paises, como a Inglaterra, Argentina, Peru, Noruega, Brasil etc, adotam os limites dos EUA com as adaptações necessárias as condições de trabalho em cada país.
No Brasil estas adaptações são feitas de acordo com a área, podendo ser do Ministério do Trabalho, da Saúde, etc. A NR-15 (Norma Regulamentadora nº 15, 1978, Ministério do Trabalho, utiliza os valores adaptados da ACGIH-USA de 1977. Estes valores foram reduzidos em 78% em virtude da jornada semanal no Brasil ser de 48 horas, naquela época (até 1989), com relação às 40h preconizadas pela ACGIH).
A NR (Norma Regulamentadora) estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.


Por: Nathassia Gotfrid Selinga

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